Perguntas Frequentes

É um canal de comunicação entre alunos, funcionários, comunidade e a instituição Metodista de Educação. Ela funciona como um elo de ligação entre o seu público e a instituição. Ela oferece um serviço aberto, pronto para escutar as reivindicações, sugestões, elogios e denúncias dos serviços prestados à sua comunidade e tem como finalidade a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos que fazem parte da Educação Metodista.

Atender à comunidade da Educação Metodista contribuindo na democratização e na melhoria dos serviços prestados. É um canal de comunicação que estreita o relacionamento entre o cidadão e a Educação Metodista.

Receber, analisar e encaminhar aos setores responsáveis as manifestações dos cidadãos, para apuração e adoção de medidas necessárias para a resolução das situações apresentadas. A Ouvidoria trabalha também com a mediação, com intuito de oferecer uma resolução coerente às necessidades dos cidadãos e a prestação de serviços ofertados pela Educação Metodista.  Em suas atribuições, a Ouvidoria da Educação Metodista trabalha levando em consideração a discrição, confidencialidade, imparcialidade e justiça.

As Ouvidorias Públicas existem em decorrência do que consta na Constituição Federal no Art. 37, parágrafo 3º, inciso I, que estabelece a necessidade de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviço público.
Para a Educação Metodista, a ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre o cliente e a empresa. É um serviço aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

A Ouvidoria não investiga, não processa e não pune. Ela não é responsável pela apuração de denúncias ou de ações decorrentes de processos administrativos que possam ser concebidos a partir de ações desenvolvidas pela própria ouvidoria.
Detectados indícios de irregularidade, a Ouvidoria tem apenas a função de encaminhar às pessoas ou setores competentes para analisar e tomar as providências adequadas ao caso específico.

Quando quiser fazer uma manifestação. Ela deve ser procurada quando a pessoa sinta que não obteve de forma satisfatória a informação ou atendimento que necessitava, quando achar alguma irregularidade no serviço prestado ou entender que tenha tido algum direito desrespeitado. Além disso, quando desejar encaminhar um elogio, sugestão, crítica ou denúncia.

Público Interno

Alunos das diversas áreas e níveis de ensino da Educação Metodista, pais, funcionários e acadêmicos dos diversos cursos. Para os alunos e seus responsáveis, a Ouvidoria funciona como um canal de atendimento, os quais deverão, primeiramente, apresentar sua manifestação aos canais de comunicação já existentes e competentes para o atendimento aos assuntos acadêmicos e administrativos pertinentes às aulas. A ouvidoria somente deverá ser acionada se o manifestante não obtiver resposta ou se sentir insatisfeito com o resultado da sua manifestação nos canais citados acima.

Público Externo

Qualquer cidadão que precise se relacionar com a instituição poderá apresentar a sua manifestação diretamente à Ouvidoria, que a receberá, analisará, dará tratamento e encaminhamento. Caso a questão não seja de sua competência, a Ouvidoria orientará o cidadão quanto à maneira mais adequada para o seu atendimento.

Reclamação

É uma queixa, uma manifestação de insatisfação, descontentamento ou protesto quanto a um serviço prestado, uma ação ou omissão da administração e/ou de seus colaboradores.

Denúncia

É uma informação, cujo conteúdo comunica uma infração de natureza penal, administrativa, cível, disciplinar, que descumpre a norma jurídica ou causa prejuízo ou danos a instituição ou pessoa. É uma acusação de falta ou crime cometido.
Atenção! Deve-se se ter o cuidado de não apresentar denúncia caluniosa ou falsa, por se configurar como crime. Sua participação é importante para melhoria dos nossos processos.

Conforme dispõe o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.

Não. Toda manifestação deverá ser nominal e identificada, contudo, no caso de denúncia, somente o ouvidor terá acesso aos dados do manifestante.
A ouvidoria somente seguirá o processo, se forem apresentados elementos suficientes que possibilitem o encaminhamento para as áreas competentes para a apuração.

Sim. A Ouvidoria protege a identidade e as informações que permitam a identificação do manifestante e demais informações que constarem no registro da manifestação.

O sigilo dos dados

Somente haverá acesso aos dados pessoais caso exista a necessidade de identificação do manifestante para o andamento do processo.

As manifestações registradas receberão um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail que foi cadastrado pelo manifestante, e isso permitirá o acompanhamento e o andamento da manifestação e receber a retorno.
Voltar ao Topo