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Regulamento - Incentivo de Pós-graduação para ex-alunos da Educação Metodista

Condições válidas a partir de 02/07/18. Esse benefício se aplica exclusivamente para novos alunos.

 

DO PÚBLICO-ALVO

O desconto será concedido a ex-alunos formados em curso superior nas modalidades Graduação, Pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu e EAD pelas Instituições de Ensino Superior da Educação Metodista, que desejam cursar a Pós-graduação Lato Sensu.


DA CLASSIFICAÇÃO

Os ingressantes na Pós-graduação Lato Sensu terão 50% de desconto na primeira mensalidade e 10% de desconto nas demais mensalidades do primeiro ano do curso, a partir da segunda mensalidade.


CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO DESCONTO

O programa “Desconto para Incentivo de Pós-Graduação” não é cumulativo com nenhum outro desconto ou bolsa oferecido pela instituição. Em caso de aprovação em outro processo de desconto ou bolsa, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma modalidade. 

 

Se o pagamento da mensalidade for realizado após o dia do vencimento, o aluno perderá a concessão deste incentivo.

O desconto será concedido após a solicitação, não sendo aplicado de forma retroativa.


DISPOSIÇÕES GERAIS

O programa “Desconto para Incentivo de Pós-Graduação” é personalíssimo e intransferível. Caso o(a) candidato(a) não efetue a matrícula nos termos e prazos previstos no Edital 2018.2, o desconto será anulado.

A Instituição se reserva o direito de não oferecer o programa “Desconto para Incentivo de Pós-Graduação” se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional.

 

Importante: este incentivo deve ser solicitado APÓS A MATRÍCULA do aluno. Caso você já tenha feito sua matrícula, solicite seu incentivo no link abaixo.

                                                                      botao_solicite_aqui